Cáritas Paroquiais


As Cáritas Paroquiais não necessariamente precisam ter personalidade jurídica própria.
Porém, se a opção for por esta forma de organização,podem inspirar-se na mesma estrutura da Cáritas Diocesana, integrando representantes dos diferentes setores de trabalho social.
Vale lembrar mais uma vez: antes de decidir por uma entidade jurídica, é importante discutir amplamente as vantagens e desvantagens. 

É preciso ver claramente se os benefícios compensam as responsabilidades legais assumidas. 

A pergunta mais importante deve ser: que tipo de organização nos ajudará para melhor alcançar os objetivos de animar a solidariedade junto ao povo empobrecido?
A organização de uma Cáritas Paroquial com registro próprio deve respeitar,no mínimo, o que estabelece a lei: Assembléia, Diretoria, Conselho Fiscal. 

Para este caso, ou mesmo para uma organziação equivalente a uma pastoral, a organização pode ter:

Diretoria:
  1. presidente
  2. secretario/a
  3. tesoureiro/a

Conselho fiscal: 
  1. 3 efetivos
  2. 3 suplentes;
Comissões de trabalho ou equipes de referência por locais ou áreas de atuação, de acordo com a necessidade.

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